COMUNICADO n. 30/2025 – ABONO DE PERMANÊNCIA – CONTRACHEQUE DE ABR/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

COMUNICADO n. 30/2025 – ABONO DE PERMANÊNCIA – CONTRACHEQUE DE ABR/2025

 

Aos/Às beneficiários/as do Abono de Permanência na UFBA,

 

Diante de questionamentos frequentes relacionados ao valor do Abono de Permanência na folha de pagamento do mês de abril/2025, momento em que foram aplicadas as novas tabelas remuneratórias e realizado o pagamento de retroativos desde 01/01/2025, vimos esclarecer que:

- O valor creditado no contracheque, a título de Abono de Permanência, sempre corresponde ao desconto do valor da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (que no contracheque é descrito por meio da parcela denominada “Contr. Plano Seguridade Social”) no mês;

- Quando o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) fez o pagamento das remunerações com base na nova tabela remuneratória e quitou os retroativos no contracheque de abril/2025, o Sistema separou o valor da parcela da “Contr. Plano Seguridade Social” do mês em duas partes: uma para a nova remuneração e outra para os retroativos;

- Com isso, o valor do Abono de Permanência pago no contracheque, em parcela única, correspondeu à soma do valor da “Contr. Plano Seguridade Social” do próprio mês de abril com o da parcela dos retroativos desde janeiro. O modo como foi feita a discriminação de valores em contracheque, embora diferente do habitual, não significa equívoco nos valores devidos/pagos;

- Para os meses seguintes, o pagamento será feito nos moldes habituais, isto é, o valor do Abono corresponderá exatamente ao valor descontado no próprio mês, a título de “Contr. Plano Seguridade Social”.

Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais, conforme a necessidade.

 

Marinês Martins de Andrade

Coordenadora de Gestão de Pessoas

 

Jeilson Barreto Andrade

Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas