COMUNICADO N.º 28/2025 – ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO – PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

 

 


UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

 

 

 

Salvador, 10 de maio de 2025.

 

 

 

 

COMUNICADO N.º 28/2025 – ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO – PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

 

 

 

Aos/Às integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal da Bahia,

 

 

Em consonância com encaminhamentos firmados pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) e pelo Fórum Nacional de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas (FORGEPE) em reunião realizada na tarde de 09/05/2025, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas informa que está adotando as providências necessárias ao cumprimento do § 4º do Art. 10-B da Lei n. 11.091/2005, que trata da aceleração da progressão por capacitação, para integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) da Universidade Federal da Bahia, conforme o disposto na Medida Provisória (MP) n. 1.286/2024.

 

A medida está fundamentada, em linhas gerais, na plena vigência da MP e na apreciação realizada para a matéria pela Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira (CNSC), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), conforme o Termo de Acordo de Greve n. 11/2024, firmado entre o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), MEC e as entidades representativas da categoria.

 

De acordo com o Comunicado n. 06/2025 – PRODEP, de 05/02/2025 e com a apresentação realizada pela PRODEP desde 18/02/2025, na UFBA a aceleração se dará pelo aproveitamento das Progressões por Capacitação já realizadas, desde que o/a servidor/a ainda possa alcançar outros Padrões de Vencimento da nova estrutura da carreira. Não será necessário requerimento ou abertura de processos para esta finalidade; isto é, a aceleração será realizada “de ofício” pela Administração e os efeitos financeiros retroagirão a 01/01/2025. Para os/as servidores/as que não obtiveram Progressão por Capacitação em momento anterior e tenham satisfeito os critérios previstos na MP para a concessão da aceleração, a Pró-Reitoria ainda emitirá novo comunicado com as orientações devidas.

 

No que se refere à implantação da aceleração da progressão por capacitação em folha de pagamento, a PRODEP também informa que a tarefa ocorrerá a partir de junho/2025, em virtude dos aspectos operacionais e de registro necessários e da quantidade de servidores/as beneficiários/as da vantagem. De igual modo, a quitação dos retroativos se dará nas folhas de pagamento seguintes, em virtude das tarefas administrativas envolvidas nos cálculos e dos procedimentos relacionados ao cadastro no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).

 

 

 

Leonardo Serafim Muricy

Coordenador de Desenvolvimento Humano

 

 

 

Jeilson Barreto Andrade

Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas