Comunicado 26/2015

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenação de Gestão de Pessoas

 

 

 

COMUNICADO Nº 26

 

 

Salvador, 27 de outubro de 2015

 

 

Comunicamos que, com a publicação da Medida Provisória nº 689, de 31 de Agosto de 2015, o servidor licenciado ou afastado sem remuneração terá assegurada a sua vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público - PSS, mediante o recolhimento mensal da contribuição própria, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, acrescida do valor equivalente à contribuição que era devida pela Universidade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício.

 

Desta forma, o servidor licenciado ou afastado sem remuneração, que tenha interesse em manter-se vinculado ao PSS, para preservar a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria, além de recolher a contribuição própria, que corresponde a 11%, mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, passará a recolher também o percentual de 22% correspondente a contribuição patronal que era devida pela Universidade, num total de 33%.

 

Salientamos que os efeitos desta medida provisória passarão a vigorar a partir do mês de janeiro/2016.

 

 

Catia Cristina Pereira Santana

Coordenadora

 

Thiago Nonato Alves

Chefe do NOF/CGP

Sumario: 
PSS - Servidor afastado sem remuneração