Comunicado 20/2015

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

 

 

 

COMUNICADO nº 20

 

Salvador, 26 de agosto de 2015.

 

 

Comunicamos que, de acordo com a Nota Técnica  n.º 118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 30.07.2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, houve mudança de entendimento e de orientação acerca da prorrogação do estágio probatório nas licenças consideradas como efetivo exercício.

 

A contar da edição da mencionada Nota Técnica o estágio probatório somente será suspenso durante as licenças e os afastamentos relacionados abaixo, sendo retomado a partir do término do impedimento.

 

a)     licença por motivo de doença em pessoa da família;

b)     licença sem remuneração por motivo de afastamento do cônjuge;

c)      licença para atividade política;

d)     afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe;

e)     afastamento para participação em curso de formação.

 

Quando o servidor for cedido ou requisitado a sua avaliação de desempenho será efetivada pelo órgão cessionário/requisitante, a partir das orientações do órgão de origem.

 

Finalmente informamos que a Coordenação de Desenvolvimento Humano, por meio do Núcleo de Acompanhamento da Vida Funcional adotará os procedimentos avaliativos necessários em relação aos estágios probatórios suspensos em decorrência da Nota Técnica n.º 30/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27/02/2012, visto que esta foi tornada insubsistente pela Nota Técnica n.º 118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Lorene Louise Silva Pinto

Pró-Reitora

Sumario: 
Estágio Probatório