Comunicado 18/2015
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Coordenação de Gestão de Pessoas
COMUNICADO nº 18
Salvador, 11 de agosto de 2015.
Comunicamos que o Tribunal de Contas da União reformou a medida cautelar adotada em 01/04/2015, que suspendeu as inclusões de novos beneficiários nos planos de saúde da GEAP, para autorizar as inscrições nos referidos planos relacionados ao convênio 01/2013 nos seguintes casos:
a) retorno ao plano do beneficiário que foi excluído em razão de inadimplemento financeiro, no período de 60 dias, a contar do prazo da data do seu cancelamento;
b) permanência no plano de dependentes que completaram a maioridade ou o limite de 24 anos, que assim requererem no período de 60 dias, a contar o prazo da data do aniversário;
c) permanência no plano dos dependentes acima de 24 anos, no grupo familiar do titular, que assim requererem no período de 60 dias, a contar o prazo da data do aniversário;
d) permanência no plano dos dependentes, em razão de óbito do titular, que assim requererem no período de 30 dias, a contar o prazo da ocorrência do óbito;
e) adesão de recém-nascidos, no prazo de 60 dias, a contar do prazo da data do nascimento;
f) migração de beneficiários de um plano de saúde da GEAP para outro plano de saúde também da GEAP;
g) manutenção no plano de servidor redistribuído ou cedido.
Lorene Louise Silva Pinto
Pró-Reitora
Catia Cristina Pereira Santana
Coordenadora de Gestão de Pessoas