Comunicado 18/2015

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenação de Gestão de Pessoas

 

 

COMUNICADO nº 18

 

Salvador, 11 de agosto de 2015.

 

Comunicamos que o Tribunal de Contas da União reformou a medida cautelar adotada em 01/04/2015, que suspendeu as inclusões de novos beneficiários nos planos de saúde da GEAP, para autorizar as inscrições nos referidos planos relacionados ao convênio 01/2013 nos seguintes casos:

 

a) retorno ao plano do beneficiário que foi excluído em razão de inadimplemento financeiro, no período de 60 dias, a contar do prazo da data do seu cancelamento;

 

b) permanência no plano de dependentes que completaram a maioridade ou o limite de 24 anos, que assim requererem no período de 60 dias, a contar o prazo da data do aniversário;

 

c) permanência no plano dos dependentes acima de 24 anos, no grupo familiar do titular, que assim requererem no período de 60 dias, a contar o prazo da data do aniversário;

 

d) permanência no plano dos dependentes, em razão de óbito do titular, que assim requererem no período de 30 dias, a contar o prazo da ocorrência do óbito;

 

e) adesão de recém-nascidos, no prazo de 60 dias, a contar do prazo da data do nascimento;

 

f) migração de beneficiários de um plano de saúde da GEAP para outro plano de saúde também da GEAP;

 

g) manutenção no plano de servidor redistribuído ou cedido.

 

Lorene Louise Silva Pinto

Pró-Reitora

 

Catia Cristina Pereira Santana

Coordenadora de Gestão de Pessoas

Sumario: 
Inclusão de beneficiários da GEAP