COMUNICADO nº 11/2015

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenação de Gestão de Pessoas

 

COMUNICADO nº 11

Salvador, 24 de abril de 2015

 

Comunicamos aos beneficiários do plano de saúde GEAP que a PRODEP recebeu, em 23/04/2015, da Secretaria de Gestão Pública - SEGEP/MP, o Ofício-Circular nº 11/2015 informando que o Tribunal de Contas da União - TCU determinou, cautelarmente, a imediata suspensão dos efeitos do Convênio nº 1/2013 e da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 9, de 29 de outubro de 2014.

 

Em consequência disto fica proibida qualquer nova adesão de beneficiário aos planos de saúde administrados pela GEAP Autogestão em Saúde por meio do Convênio nº 001/2013, a contar de 2 de abril de 2015.

 

A SEGEP/MP informa, ainda, que a determinação do TCU foi baseada na representação formulada pela Golden Cross – Assistência Internacional Ltda. junto àquele Tribunal contra Convênio nº 001/2013, firmado entre a União, por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a GEAP Autogestão em Saúde.

 

A proibição deverá ser mantida até que a SEGEP/MP apresente novas orientações sobre a matéria, a depender do julgamento do Tribunal de Contas

da União.

 

Por oportuno, é importante ressaltar que os beneficiários que solicitarem exclusão do plano de saúde administrado pela GEAP não poderão retornar à condição de beneficiário até julgamento da representação acima mencionada.

 

 

Marcial Rangel

Pró-Reitora

 

Catia Santana

Coordenadora da CGP

Sumario: 
Planos de saúde administrados pela GEAP