COMUNICADO Nº 288

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenação de Gestão de Pessoas

 

COMUNICADO nº 288

 

Salvador, 17 outubro de 2014.

 

AOS SERVIDORES E APOSENTADOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS QUE PERCEBEM, NO CONTRACHEQUE, A PARCELA JUDICIAL DE HORA EXTRA INCORPORADA

 

Tendo em vista decisão judicial favorável aos interessados, proferida, em julho de 2014, no Mandado de Segurança nº 96.00.07983-8, impetrado pela ASSUFBA, determinando o pagamento dos valores retroativos das Horas Extras Incorporadas relativos ao período de 01.01.2010 a 18.04.2010, informamos que a UFBA, por meio do processo nº 23066.045274/14-74, encaminhado a Brasília, encontra-se aguardando o Ministério da Educação atestar a disponibilidade orçamentária, a fim de incluir os valores na folha de pagamento.

 

Atenciosamente,

 

Rosilda Arruda

Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas

 

Catia Santana

Coordenadora de Gestão de Pessoas

 

 

Sumario: 
Hora Extra Incorporada