COMUNICADO Nº 288
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Coordenação de Gestão de Pessoas
COMUNICADO nº 288
Salvador, 17 outubro de 2014.
AOS SERVIDORES E APOSENTADOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS QUE PERCEBEM, NO CONTRACHEQUE, A PARCELA JUDICIAL DE HORA EXTRA INCORPORADA
Tendo em vista decisão judicial favorável aos interessados, proferida, em julho de 2014, no Mandado de Segurança nº 96.00.07983-8, impetrado pela ASSUFBA, determinando o pagamento dos valores retroativos das Horas Extras Incorporadas relativos ao período de 01.01.2010 a 18.04.2010, informamos que a UFBA, por meio do processo nº 23066.045274/14-74, encaminhado a Brasília, encontra-se aguardando o Ministério da Educação atestar a disponibilidade orçamentária, a fim de incluir os valores na folha de pagamento.
Atenciosamente,
Rosilda Arruda
Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas
Catia Santana
Coordenadora de Gestão de Pessoas