COMUNICADO Nº 286

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenação de Gestão de Pessoas

 

COMUNICADO nº 286

 

Salvador, 16 outubro de 2014.

 

Em atendimento ao que dispõe a Instrução Normativa nº 67 de 06/07/2011, do Tribunal de Contas da União, informamos que todos os servidores, técnico-administrativos ou docentes, independentemente de ocupar cargo ou função de confiança, deverão entregar à Coordenação de Gestão de Pessoas o formulário de Autorização de Acesso exclusivamente aos dados de Bens e Rendas, das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Desta forma, solicitamos a V.Sa. que entre no site: http://www.prodep.ufba.br/ e envie o seu formulário de autorização, bastando, para tanto, acessar o link Autorização de Acesso ao IR.

 

Ressaltamos que para os ocupantes de CD, FG ou FUC a autorização de acesso é feita automaticamente. Aqueles que não concordarem com esse procedimento deverão comparecer à Central de Atendimento da PRODEP para fazer a entrega da Declaração de Bens e Rendas em formulário próprio.

 

Caso você tenha dúvida se já autorizou ou não, sugerimos que acesse o site, seguindo os passos acima indicados para confirmar a sua autorização.

 

Rosilda Arruda

Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas

 

Catia Santana

Coordenadora de Gestão de Pessoas

 

Sumario: 
Declaração de Bens e Rendas