Incentivo à Qualificação do Servidor Técnico-Administrativo

O que você deve saber

 

A tabela abaixo demonstra os percentuais de Incentivo, considerando o nível de classificação e a escolaridade formal superior prevista para o exercício do cargo.

(Anexo III a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005)

a partir de 1o de janeiro de 2013:

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo
(curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino fundamental completo

10%

-

Ensino médio completo

15%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%