Incentivo à Qualificação do Servidor Técnico-Administrativo
A tabela abaixo demonstra os percentuais de Incentivo, considerando o nível de classificação e a escolaridade formal superior prevista para o exercício do cargo.
(Anexo III a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005)
a partir de 1o de janeiro de 2013:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo |
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo |
10% |
- |
Ensino médio completo |
15% |
- |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% |
10% |
Curso de graduação completo |
25% |
15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h |
30% |
20% |
Mestrado |
52% |
35% |
Doutorado |
75% |
50% |