COMUNICADO N. 1/2024 – PRESTAÇÃO DE CONTAS – AUXÍLIO SAÚDE SUPLEMENTAR – Ano 2022 e 2023 – Prazo até 29/02/2024 (RETIFICADO)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

 

Salvador, 3 de janeiro de 2024.

 

COMUNICADO N. 1/2024 – PRESTAÇÃO DE CONTAS – AUXÍLIO SAÚDE SUPLEMENTAR – Ano 2022 e 2023 – Prazo até 29/02/2024 (RETIFICADO)

 

Aos/Às Servidores/as, Aposentados/as e Pensionistas beneficiários/as do Auxílio Saúde Suplementar,

 

Nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, da Instrução Normativa SRT/MGI nº 30, de 23 de novembro de 2023 e da Instrução Normativa SRT/MGI nº 41 de 24 de novembro de 2023, servidores, aposentados e pensionistas, que contrataram plano de saúde de forma particular e receberam o auxílio financeiro referente aos anos de 2022 e 2023, devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano até o dia 29 de fevereiro de 2024.

A necessidade de comprovação destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde nos anos de 2022 e 2023, em um ou mais meses dos anos citados, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, e deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos do titular e de seus dependentes.

A entrega da documentação deve ser feita até o dia 29/02/2024 exclusivamente por meio do módulo de requerimento do sistema SIGEPE (https://admsistema.sigepe.gov.br).

Para obter o Número de Registro da operadora na ANS e o código/tipo do Plano contratado, acesse o site https://www.ans.gov.br/COMPROVA/, com o mesmo usuário/senha de acesso à plataforma SouGov.BR.

A documentação comprobatória necessária a ser anexada para a manutenção do auxílio pode ser:

I - boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento; ou

II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento, a exemplo de Declaração emitida pela operadora do plano.

Ressaltamos que o usufruto de férias, licenças ou afastamentos do servidor não o desobriga do cumprimento da comprovação da despesa. Os beneficiários que não apresentarem a documentação comprobatória poderão ter o Auxílio suspenso após o prazo estabelecido, devendo ser instaurado processo visando à reposição ao Erário.

Os usuários dos Planos de Saúde GEAP e ASSEFAZ não precisam realizar a tarefa porque o repasse do Auxílio saúde ocorre diretamente na folha de pagamento via SIAPE.

Em caso de dúvidas, sugerimos manter contato com a Central de Atendimento da PRODEP, por meio do endereço eletrônico catprodep@ufba.br ou pelo telefone 71 3283-6425.

 

 

 

Marinês Martins de Andrade

Coordenadora de Gestão de Pessoas

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Universidade Federal da Bahia.